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Contrato de Locação – Casa

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA CASA

  1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. BEM BACANA LOCAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Sítio do Ribeirão, nº 503 – Cotia – São Paulo, Jardim Santa Maria, CEP 06709-450, inscrita no CNPJ sob nº 12.024.579/0001-01, doravante denominada “LOCADORA”.

1.2. O processo de contratação poderá ocorrer de duas formas: (i) Locação automatizada pelo site – por meio do Carrinho de Locação/Assinatura, no qual a LOCATÁRIA seleciona os produtos, define os prazos, aceita este Contrato e as Políticas da LOCADORA, e realiza o pagamento eletrônico; ou (ii) Locação via atendimento – mediante a emissão de uma Proposta de Locação pela equipe da LOCADORA, que, após aprovada pela LOCATÁRIA, passa a integrar este Contrato como Anexo I.

1.3. A PROPOSTA DE LOCAÇÃO, o CARRINHO DE LOCAÇÃO/ASSINATURA, este CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS e seus ANEXOS – compostos pela Política de Serviços e pela Política de Privacidade – são documentos que identificam a LOCADORA, a LOCATÁRIA, os itens locados, o período de locação, os preços e condições de pagamento, os prazos, valores de reposição, endereço de entrega e retirada, entre outras condições essenciais que compõem o processo de contratação.

1.4. Nos casos de contratação automatizada pelo site, o aceite eletrônico ocorre por meio do clique no checkbox “Li e Concordo com o Contrato de Locação da Bem Bacana Locações” e “Li e Concordo com a Política de Privacidade e a Política de Serviços da Bem Bacana Locações”, configurando manifestação expressa e vinculante.

1.5. A LOCATÁRIA é a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro realizado no site no momento da contratação ou na Proposta de Locação enviada pela equipe da LOCADORA, sendo responsável pelo pagamento, guarda e zelo dos bens locados.

1.6. Para a finalização da ASSINATURA DE LOCAÇÃO, a LOCATÁRIA deverá obrigatoriamente concordar e aceitar este Contrato, bem como a Política de Privacidade e a Política de Serviços da LOCADORA. Estes documentos estarão sempre disponíveis no site da LOCADORA, no menu inferior.

1.7. Após o aceite eletrônico ou a assinatura da Proposta, a LOCATÁRIA será direcionada à etapa de pagamento eletrônico, conforme condições selecionadas no site ou definidas na Proposta. Após a confirmação da autorização da cobrança e verificação pelo setor financeiro da LOCADORA, terá início o processamento da contratação. Nessa etapa poderão ser realizados contatos complementares para ajuste de prazos, entregas ou demais detalhes operacionais.

2. OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a locação, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, de bens móveis descritos no Carrinho de Locação/Assinatura (quando a contratação ocorrer de forma automatizada) ou na Proposta de Locação (Anexo I) (quando a contratação ocorrer via atendimento).

Parágrafo único – Para efeitos deste contrato, inclusive na hipótese de indenizações por danos, estragos, inutilização ou inadimplemento, o valor de cada bem corresponde ao valor de reposição indicado no DANFE de simples remessa ou nota fiscal que acompanha a entrega, ou conforme especificado no site ou na Proposta de Locação. Os bens poderão ser novos ou seminovos, conforme descrição no catálogo.

3. PRAZO

3.1. Os prazos mínimos de locação de cada produto estão estabelecidos no catálogo do site ou na Proposta de Locação, variando entre 1 a 6 meses, conforme o produto e disponibilidade. Todos os itens contratados serão consolidados em um único contrato, com condições de pagamento unificadas.

3.1.1. O prazo máximo de locação de cada contrato ou Plano de Assinatura é de 24 (vinte e quatro) meses, findo o qual deverá ser celebrado novo contrato, com possibilidade de atualização de valores conforme índice de reajuste aplicável.

3.2. Findo o prazo, a LOCATÁRIA deverá disponibilizar os bens para retirada, a ser realizada pela LOCADORA em até 3 dias úteis, em horário comercial previamente agendado.

3.3. A extensão de prazo poderá ser solicitada pela LOCATÁRIA antes do vencimento, mediante pagamento adicional. As extensões serão sempre em múltiplos de 15 dias. Caso a devolução ocorra antes, será cobrado o período mínimo de 15 dias adicionais.

3.4. O não retorno dos bens no prazo contratual implicará cobrança proporcional por quinzena excedente.

3.5. Na entrega e retirada, serão lavrados Termos de Vistoria de Entrega e Retirada, acompanhados de registros fotográficos pela equipe da LOCADORA, com assinatura digital da LOCATÁRIA.

4. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

4.1. É vedado à LOCATÁRIA sublocar, ceder ou transferir os bens, total ou parcialmente, sem autorização expressa da LOCADORA.

4.2. Caso a LOCATÁRIA deseje transferir os bens para outro endereço, deverá comunicar a LOCADORA com antecedência mínima de 5 dias, arcando com os custos de frete adicionais.

4.3. Se o novo endereço estiver situado em área de risco, ou em região não atendida pela LOCADORA, o contrato poderá ser rescindido, com a retirada dos bens e aplicação das penalidades previstas.

5. VALORES, PAGAMENTOS E GARANTIAS

5.1. O valor total da locação corresponde à soma dos bens selecionados no Carrinho de Assinatura ou na Proposta de Locação, acrescido dos custos de frete e serviços, pagos via cartão de crédito em até 12 parcelas ou à vista via PIX, conforme escolha da LOCATÁRIA.

5.2. Estão incluídos no contrato uma única entrega e uma única retirada. Caso sejam necessárias entregas ou retiradas adicionais, os custos extras serão calculados pela equipe da LOCADORA e submetidos à aprovação prévia da LOCATÁRIA.

5.3. Pagamentos são compulsoriamente realizados em cartão de crédito da LOCATÁRIA (CPF/CNPJ) ou via PIX em conta da LOCADORA. Não serão aceitos pagamentos em contas de terceiros.

5.4. A modalidade de recorrência (cartão ou PIX) poderá ser autorizada pela LOCADORA. A LOCATÁRIA deverá manter os dados de pagamento atualizados. O não processamento da cobrança autoriza a LOCADORA a emitir boleto ou rescindir o contrato.

5.5. Na hipótese de inadimplência do primeiro pagamento, o contrato será automaticamente cancelado e os bens não serão entregues.

5.6. A LOCADORA poderá exigir garantias adicionais (fiador, fiança bancária ou caução em cartão), quando o valor mensal superar R$ 3.000,00.

6. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

6.1. Entregar os bens em até 15 dias úteis, montados e posicionados, em perfeitas condições de uso.

6.2. Informar previamente quando determinados produtos possuírem prazo de entrega superior.

6.3. Realizar manutenções ou substituições em até 5 dias úteis em caso de defeitos de fabricação, sem custo adicional.

6.4. Disponibilizar canais de atendimento em horário comercial, com resposta em até 24 horas.

6.5. Realizar registros fotográficos e checklist dos bens na entrega e retirada, com formalização por Termo de Vistoria eletrônico ou impresso.

7. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA

7.1. Pagar pontualmente o valor do aluguel e encargos.

7.2. Manter meio de pagamento atualizado junto à LOCADORA.

7.3. Conservar os bens, sendo vedadas modificações, reparos ou adaptações sem autorização.

7.4. Comunicar avarias por meio de formulário da LOCADORA e solicitar exclusivamente à LOCADORA os reparos, arcando com custos de frete e substituição.

7.4.1. Avarias causadas por animais de estimação (PETS) não são consideradas desgaste natural e geram cobrança de reposição.

7.5. Permitir inspeções dos bens quando solicitado pela LOCADORA.

7.6. Informar restrições de acesso para entrega/retirada (como ausência de elevador, necessidade de içamento, largura de portas, regras de condomínio).

7.6.1. A ausência de informação pode gerar custos extras e reagendamento, sem alteração dos prazos contratuais.

7.7. Em caso de destruição, inutilização ou extravio de bens, inclusive por caso fortuito ou força maior, a LOCATÁRIA indenizará integralmente a LOCADORA, conforme valores de reposição.

8. INADIMPLEMENTO

8.1. O não pagamento na data de vencimento implicará multa de 3% e juros de mora conforme taxa legal (arts. 406 e seguintes do Código Civil).

8.2. Atrasos superiores a 30 dias autorizam a LOCADORA a acionar medidas judiciais e requerer reintegração de posse.

8.3. O não retorno dos bens ao término da locação implicará cobrança de aluguel adicional em múltiplos de 15 dias até a devolução.

8.4. Bens avariados em qualquer grau, extraviados ou inutilizados serão cobrados integralmente com base no valor de reposição, formalizado em Termo de Vistoria e registros fotográficos.

9. RESCISÃO, DEVOLUÇÃO ANTECIPADA E MULTAS

9.1. O contrato poderá ser rescindido em caso de: falência, inadimplência, descumprimento de cláusulas ou falta de pagamento recorrente.

9.2. Em caso de rescisão, a LOCATÁRIA deverá autorizar a retirada imediata dos bens e pagar parcelas vencidas e vincendas.

9.3. Caso a LOCATÁRIA não restitua os bens no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação de rescisão, poderá a LOCADORA requerer em juízo a reintegração liminar da posse dos bens, além da cobrança de valores pelo período excedente.

9.4. Pagamentos por recorrência cessarão apenas após a efetiva retirada dos bens e quitação da multa de devolução antecipada.

9.5. Devolução antecipada – regras específicas:

a) Para devolução antecipada, a LOCATÁRIA deverá pagar multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor correspondente à soma dos aluguéis dos meses que faltarem para o término do contrato do(s) bem(s) retirado(s), independentemente de quantos meses ou dias faltarem.
b) Os cálculos de valor de locação são sempre mensais e contados a partir da data de aniversário do contrato (data da entrega efetiva dos bens). A cada 30 dias, conta-se um mês de locação.
c) Caso o cancelamento antecipado seja solicitado antes da data de aniversário, a LOCATÁRIA pagará integralmente o mês vigente, mais a multa de 50% sobre os meses subsequentes.
d) Se o cancelamento for solicitado após a data de aniversário, mesmo que por apenas alguns dias, será considerado o mês inteiro para cálculo da multa. Não há cálculo de diárias avulsas.
e) Em contratos pagos por recorrência, esta será interrompida imediatamente após a retirada dos bens, devendo a LOCATÁRIA quitar a multa rescisória à vista, via boleto ou PIX.
f) Se a LOCATÁRIA tiver efetuado o pagamento integral antecipado, a multa será calculada normalmente e a LOCADORA devolverá 50% do valor correspondente, em até 3 dias úteis após a retirada dos móveis.
g) Em contratos pagos por parcelamento em cartão de crédito, a LOCADORA devolverá 50% do valor da multa apenas após o recebimento integral das parcelas junto à operadora de crédito.
h) Caso constatadas avarias ou extravio de bens, o valor de reposição será devido pela LOCATÁRIA e comporá os acertos finais entre as partes.
i) Estas regras aplicam-se à devolução de um ou mais itens, não se aplicando aos itens que já tenham prazos de devolução/retirada antecipada previamente negociados desde o início do contrato.
6. Entregas e/ou retiradas parciais, antes, durante ou após o término do contrato, gerarão cobrança de custos adicionais de frete e/ou mão de obra, os quais serão informados pela equipe da LOCADORA antes da execução do serviço e pagos previamente pela LOCATÁRIA.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Produtos usados poderão ser locados por períodos mínimos de 30 dias e máximo de 24 meses. Após esse prazo, será necessária renovação contratual.

10.1.1. Contratos com prazo inicial superior a 12 (doze) meses poderão ter seus valores reajustados anualmente pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.

10.2. O descumprimento contratual sujeitará a parte infratora à multa de 20% sobre o valor total do contrato.

10.3. Comunicações serão realizadas exclusivamente por canais oficiais: WhatsApp, webchat do site, e-mail de atendimento (sac@bembacanalocacoes.com.br).

10.4. Foro eleito: Comarca de Cotia/SP.

10.5. Este contrato é válido a partir do aceite eletrônico no site, sendo irrevogável e irretratável.

10.6. Alterações contratuais somente terão validade mediante aditivo eletrônico gerado pela LOCADORA.

11. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais coletados em razão da execução deste contrato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

11.2. A LOCADORA garante que os dados da LOCATÁRIA serão utilizados apenas para execução do contrato e cumprimento de obrigações legais, não sendo compartilhados com terceiros, salvo para cumprimento de exigência legal ou ordem judicial.

11.3. A LOCATÁRIA poderá, a qualquer tempo, solicitar acesso, retificação ou exclusão de seus dados, observadas as hipóteses legais de guarda obrigatória.

12. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA POR USO INDEVIDO

12.1. A LOCATÁRIA é integralmente responsável por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência do uso, mau uso ou instalação indevida dos bens locados, não cabendo à LOCADORA qualquer responsabilidade.

12.2. Eventuais reclamações de terceiros deverão ser solucionadas diretamente pela LOCATÁRIA, sem prejuízo do direito de regresso da LOCADORA caso venha a ser acionada judicial ou extrajudicialmente.

13. GARANTIA DA LOCADORA

13.1. A LOCADORA garante a entrega dos bens em perfeitas condições de uso, respondendo apenas por vícios de fabricação ou defeitos ocultos.

13.2. A LOCADORA não se responsabiliza por danos decorrentes de uso diverso do indicado, de mau uso, negligência, culpa exclusiva da LOCATÁRIA ou de terceiros, ou ainda por eventos de caso fortuito ou força maior.

14. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

14.1. Nenhuma das partes será responsável por descumprimento das obrigações quando tal se der em razão de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil.

14.2. Ocorrendo evento dessa natureza, a parte afetada deverá comunicar a outra em até 48 horas, informando os efeitos do evento e a previsão de retomada.

14.3. Persistindo o evento por prazo superior a 30 dias, poderá o contrato ser rescindido por qualquer das partes, sem penalidades, ressalvadas as obrigações já vencidas.

ACEITE ELETRÔNICO

A LOCATÁRIA, ao clicar no checkbox “Li e Concordo com o Contrato de Locação da Bem Bacana Locações”, manifesta plena ciência e concordância com todas as cláusulas acima, as quais passam a vinculá-la juridicamente de imediato.

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