Contrato de Locação – Casa
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA CASA
1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 – BEM BACANA LOCAÇÕES LTDA. é uma pessoa jurídica de caráter privado com sede à Rua Sítio do Ribeirão, 503 – Cotia – São Paulo, Jardim Santa Maria, cep 06709-450, inscrita no CNPJ sob número 12.024.579/0001-01, que doravante, para efeitos deste contrato, será denominada, simplesmente, “LOCADORA”.
1.2 – PEDIDO DE LOCAÇÃO, CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS e seus ANEXOS formados pelas POLÍTICAS DE SERVIÇOS, DE PRIVACIDADE, DE ENTREGA E RETIRADA, DE TROCA E DEVOLUÇÃO, são os documentos que identificam a LOCADORA, a LOCATÁRIA, os itens locados, o período da locação, os preços e condições de pagamento, os prazos da locação, valores de reposição, endereço de entrega e retirada, dentre outras condições e informações complementares e essenciais que compõe o processo de locação da LOCATÁRIA junto à LOCADORA.
1.3 – A LOCATÁRIA, é a pessoa física ou jurídica devidamente identificada no PEDIDO DE LOCAÇÃO e responsável legal pela locação, pagamento o zelo dos bens locados.
1.4 – A LOCADORA e a LOCATÁRIA concordam e aceitam livre, informada e expressamente, sem reservas, que estão cientes e de acordo com as cláusulas deste contrato por meio do clique POR PARTE DA LOCATÁRIA, no Check box “Li e Concordo com o Contrato de Locação da Bem Bacana Locações”, localizado antes da conclusão de um pedido de locação.
1.5 – A LOCATÁRIA concorda também, livre, informada e expressamente, sem reservas, que está ciente, de acordo e aceita as seguintes políticas da LOCADORA: “Política de Privacidade”, “Política de Serviços”, “Política de Entrega e Retirada” e “Política de Troca e Devolução” que são consideradas como ANEXOS deste contrato. O aceite das políticas também se dá por meio do clique POR PARTE DA LOCATÁRIA, no Check box “Li e Concordo com as políticas da Bem Bacana Locações”, localizado antes da conclusão de um pedido de locação.
1.6 – O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS e o PEDIDO DE LOCAÇÃO poderão ainda, a critério da LOCADORA, serem assinados de maneira digital através de aplicativos de reconhecida idoneidade, sendo prerrogativa da LOCADORA, a escolha de tais aplicativos.
1.7 – Para efeitos de concretização automática e processamento do PEDIDO DE LOCAÇÃO realizado através do website da LOCADORA, publicado no endereço eletrônico www.bembacanalocacoes.com.br, a LOCATÁRIA deverá, incialmente, concordar e dar o aceite neste contrato, assim como nas políticas de privacidade, de serviços, de troca e devolução e de entrega e retirada”, conforme explicado acima.
1.8 – Após o aceite digital das políticas e do contrato, conforme descrito nas cláusulas 1.4 e 1.5 acima, a LOCATÁRIA passará para etapa de pagamento eletrônico dentro das condições selecionadas e após concluído o processamento de autorização de cobrança, que poderá ser à vista ou parcelada, a LOCADORA irá iniciar o processamento do PEDIDO DE LOCAÇÃO e, eventuais contatos para dirimir dúvidas ou mesmo, detalhes de entrega, quando necessário.
2 – DO OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objetivo a locação dos bens móveis de propriedade da LOCADORA, descritos no PEDIDO DE LOCAÇÃO que é parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Único – Para efeitos deste contrato, inclusive para apuração de eventuais indenizações, em caso de danos, estragos, destruição ou inutilização do bem pela LOCATÁRIA, nos termos do dispositivo no § 2º, item 7.1 abaixo, o valor de cada um dos bens locados corresponde aquele que estiver discriminado como valor de reposição na respectiva fatura de locação e/ou documento auxiliar nota fiscal eletrônica (DANFe) de simples remessa, que acompanhará todos os pedidos e cujo documento, a locatária receberá no ato da entrega dos bens locados e deverá assinar com seu “de acordo”, inclusive notas promissórias quando aplicável.
3 – DO PRAZO
3.1 – Os prazos de locação de cada produtos estão estabelecidos no PEDIDO DE LOCAÇÃO, sendo que a LOCATÁRIA tem ciência e está de acordo com o período mínimo de locação de cada produto, que pode variar de 1 a 24 meses, dependendo do produto e de sua disponibilidade.
3.1.1 – No caso da LOCATÁRIA desejar usar os móveis por um período menor do que os prazos mínimos estabelecidos, a mesma deverá entrar em contato com a equipe de atendimento da LOCADORA para checar se há viabilidade de locação por período inferior ao mínimo estabelecido e informado no catálogo de produtos, junto a cada produto.
3.1.2 – Produtos novos de primeira locação, identificados no catálogo de produtos com a etiqueta “NOVO” terão seus prazos mínimos de locação pré-estabelecidos, inicialmente, em 6 meses. Os demais produtos poderão ser locados por prazo mínimo de 1 mês.
3.2 – Findo o prazo de vigência deste contrato, a LOCATÁRIA deverá disponibilizar os bens locados para a retirada pela LOCADORA, que o fará em até 5 dias úteis contados da data de término.
3.2.1 – No caso da LOCATÁRIA desejar extensão do período de locação após o vencimento do contrato, bastará entrar em contato com a LOCADORA, através do serviço de atendimento e solicitar a extensão de prazo e realizar o pagamento proporcional, sendo que não há período mínimo para contratos renovados.
3.2.2 – Na hipótese da LOCATÁRIA não disponibilizar os bens locados quando do término da vigência deste instrumento, arcará com o valor correspondente ao valor do bem pelos dias a mais que permaneceu em sua posse.
3.3 – A entrega e retirada dos bens pela LOCADORA, será precedida da lavratura de “Termo Comprovante de Entrega” e “Termo Comprovante de Retirada” respectivamente, firmado obrigatoriamente pela LOCATÁRIA, presente ao local de entrega e retirada em dia e hora marcada.
4 – CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
4.1 – É expressamente vedado à LOCATÁRIA sublocar os bens locados no todo ou em parte, cedê-los à terceiros, seja a título gratuito ou oneroso e transferir os bens de local, sem expressa autorização e consentimento prévio da LOCADORA.
4.2 – Em caso de necessidade de transferência dos bens locados para endereço diferente do originalmente informado neste contrato, fica a LOCATÁRIA obrigada a informar à LOCADORA, com antecedência mínima de 15 dias em relação a data de transferência pretendida, para que as partes celebrem o aditamento respectivo contratual e o agendamento da retirada dos bens e entrega no novo endereço, sendo a LOCATÁRIA responsável pelos custos de frete a serem calculados para esta operação no ato da solicitação.
4.3 – Caso o novo logradouro da LOCATÁRIA esteja situado em área considerada de risco, definida a exclusivo critério da LOCADORA, ou em cidade, estado ou país não atendidos pela LOCADORA, este instrumento será rescindido de pleno direito e os bens locados serão retirados, seguindo o processo e cláusulas de rescisão contratual descritas neste contrato, inclusive com incidência de multas por rescisão. Neta hipótese, deverá a LOCATÁRIA arcar com todo o valor locatício contratado.
5 – O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL E A GARANTIA
5.1 – O valor total deste contrato está descrito no PEDIDO DE LOCAÇÃO da LOCATÁRIA e corresponde à soma dos custos de locação de todos os produtos selecionados pela LOCATÁRIA, acrescidos dos custos de frete de entrega e retirada, além de outros custos de serviços extras cobrados no contrato, a serem pagos através de cartão de crédito da LOCATÁRIA, parcelados em até 12 vezes, independentemente do período de locação de cada item.
5.1.1 – Pagamentos à vista do valor integral do contrato também serão aceitos e poderão ser negociados diretamente com a equipe de atendimento da LOCADORA ou através do próprio website, quando disponibilizados.
5.2 – O aluguel dos bens móveis que será pago pela LOCATÁRIA, será acrescido do valor referente à taxa de entrega, montagem, desmontagem e retirada, que está discriminada no PEDIDO DE LOCAÇÃO sob a nomenclatura “Frete de Entrega e Retirada”.
5.2.1 – Outros custos extras poderão ser cobrados de acordo com características dos locais de entrega e retirada, bem como para entregas e retiradas fora do horário comercial, sendo tais valores, sempre, informados com antecedência para aprovação por parte da LOCATÁRIA.
5.3 – O pagamento da primeira parcela de aluguel é feito no ato da assinatura deste instrumento, mediante a aprovação do pagamento perante a respectiva operadora de cartão de crédito. Na hipótese de inadimplência ao primeiro pagamento, o presente instrumento será cancelado e os móveis não serão enviados.
5.4 – O pagamento será, “compulsoriamente”, através de cartão de crédito cadastrado no CNPJ ou CPF da LOCATÁRIA.
5.5 – O pagamento por recorrência poderá ser aceito, a exclusivo critério da LOCADORA e neste caso, será feita cobrança mensal no cartão de crédito cadastrado, mediante garantias de fiança quando aplicável. Para este tipo de operação de pagamento, a LOCATÁRIA deverá entrar em contato com a LOCADORA, antes de concluir seu pedido, para solicitar a recorrência, comprometendo-se a manter os dados do cartão de crédito atualizados junto à LOCADORA e informar qualquer tipo de obstrução que venha a impedir a cobrança da recorrência, seja roubo, extravio, vencimento do cartão ou falta de limite.
5.6 – Na hipótese do cancelamento ou impossibilidade de lançar a cobrança no cartão de crédito informado pela LOCATÁRIA, poderá a LOCADORA emitir um boleto em nome da LOCATÁRIA, ocasião em que se não houver o pagamento, poderá a LOCADORA efetuar o protesto do respectivo boleto e tomar as medidas judiciais cabíveis junto à LOCATÁRIA, sem prejuízo de rescindir o presente instrumento.
5.7 – Havendo necessidade de acréscimos de mobiliário, durante o período de vigência do presente contrato, o valor do aluguel do referido acréscimo será discriminado em novo PEDIDO DE LOCAÇÃO e novo contrato onde serão discriminados os bens, período de locação e valores etc, sendo os procedimentos de cobrança idênticos aos descritos na cláusula 5.1 e seus parágrafos.
5.8 – As taxas relativas às entregas, montagem, desmontagem e retiradas de itens acrescidos ou decrescidos do contrato original ao longo de sua vigência, serão cobradas nas datas de assinatura dos respectivos aditivos à vista no cartão de crédito da LOCATÁRIA.
5.9 – Na hipótese de o vencimento coincidir com sábados, domingos ou feriados, o aluguel deverá ser debitado conforme regras de processamento dos operadores de cartões de crédito ou no primeiro dia útil subsequente.
5.10 – Se a LOCADORA admitir, em benefício da LOCATÁRIA, qualquer atraso no pagamento do aluguel ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições estabelecidas neste contrato, pois constituirá mera liberalidade da LOCADORA.
5.11 – Caso a LOCATÁRIA venha a solicitar a retirada total ou parcial dos bens antes do término final do contrato, deverá pagar multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor correspondente à soma dos aluguéis dos meses que faltarem para o término do contrato do(s) bem(ns) retirado(s).
5.11.1 – Cancelamentos de serviços em andamento também gerarão necessidade de pagamento dos serviços prestados até a data do cancelamento.
5.12 – É facultado à LOCADORA solicitar à LOCATÁRIA(O), na hipótese do valor mensal do aluguel ser superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), garantia por meio de um fiador, fiança bancária ou autorização de garantia de pagamento via cartão de crédito.
6 – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6.1 – Entregar os bens locados à LOCATÁRIA em até 15 dias úteis, em perfeitas condições de uso, atestadas pela LOCATÁRIA no momento da entrega dos bens, mediante assinatura de termo “Comprovante de Entrega”. Esse termo será firmado, obrigatoriamente, por pessoa designada pela LOCATÁRIA, presente ao local para receber a entrega e cuja assinatura, desde já, a LOCATÁRIA reconhece como suficiente para sua representação no ato.
6.1.1 – Determinados produtos poderão ter seu prazo de entrega superior a 15 dias, sendo obrigação da LOCATÁRIA, observar os prazos mínimos de entrega descritos no website da LOCADORA, antes de concluir a locação.
6.2 – Providenciar manutenção ou substituição de bens locados, iguais ou similares, que apresentarem defeito de fabricação, sem custos adicionais à LOCATÁRIA.
6.3 – Retirar, em até 5 dias úteis contados da solicitação, os bens locados quando solicitado pela LOCATÁRIA e preencher formulário de avarias se aplicável.
6.4 – Os registros de estado dos bens locados na entrega e retirada serão registrados via aplicativo mobile operador por funcionários da LOCADORA.
7 – OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA:
7.1 – Pagar pontualmente o valor do aluguel e seus encargos, pelo prazo de vigência do contrato, não podendo interromper o pagamento desses valores, seja a que título for.
7.2 – Informar a LOCADORA em caso de perda, roubo ou vencimento de cartão de crédito em uso para pagamentos (recorrentes ou não) da locação e providenciar a pronta substituição do meio de pagamento sem prejuízo ou atrasos de pagamento à LOCADORA ou operadoras.
7.3 – Conservar os bens locados na forma como os recebeu, ressalvado apenas desgaste natural decorrente de uso regular, sendo expressamente vedado à LOCATÁRIA realizar qualquer modificação, reparo ou adaptação nos bens locados, tais como pinturas, cortes, emendas, tingimento, estofamento, empalhamento, perfurações, colagens, raspagens, forrações, etc, mesmo que de boa-fé.
7.4 – Avisar através de preenchimento de “Formulário de Avarias” disponibilizado pela equipe de atendimento da LOCADORA e solicitar EXCLUSIVAMENTE à LOCADORA, os reparos necessários dos bens que forem destruídos, estragados ou inutilizados ao longo do uso, ressalvando que os custos referentes aos reparos, reposições e FRETE DE RETIRADA E NOVA ENTREGA correrão por conta da LOCATÁRIA.
7.5 – Permitir a qualquer tempo, na vigência da locação, a livre inspeção dos bens locados;
7.6 – Informar a LOCADORA acerca de restrições de entrega e retirada para trocas e devoluções, tais como, mas não se limitando à: necessidades de içamento de peças, inexistência de elevadores de serviço e carga, portas e corredores estreitos ou outras restrições de entrega e/ou retirada, incluindo horários e dias determinados. A equipe da LOCATÁRIA não está autorizada a fazer entregas e retiradas de produtos em locais onde o acesso por rampa tenha inclinação superior a 8,33% ou o acesso por escada seja superior à 3 andares ou 60 degraus contados consecutivamente.
7.7 – Informar à LOCADORA, antes da entrega, as dimensões de portas de acesso de áreas externas e internas, elevadores, escadarias, muros e lances de degraus a serem vencidos ou mesmo inexistência de elevadores de serviço, sendo que em casos de prédios sem elevador, a equipe da LOCADORA só levará até o terceiro pavimento, conforme especificado na cláusula 7.7 acima.
7.7.1 – Na hipótese da LOCATÁRIA não informar as restrições existentes, poderá a LOCADORA cancelar a entrega dos bens locados e apenas entregá-los quando aprovado e pago pela LOCATÁRIA os custos necessários para tanto.
7.8 – Apontadas as restrições nos procedimentos de entrega e retirada, tais como mencionadas na cláusula 7, os custos serão apresentados à LOCATÁRIA para aprovação prévia e deverão ser pagos como custos extras, a serem pagos via cartão de crédito, boleto ou PIX, antes da entrega.
7.9 – Na hipótese de estrago, destruição ou inutilização de qualquer bem locado, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, incluindo enchentes e desabamentos, a LOCATÁRIA indenizará a LOCADORA o valor do bem destruído, inutilizado ou estragado, apurado conforme o disposto no parágrafo único da cláusula segunda.
7.10 – A LOCATÁRIA desde já, autoriza a LOCADORA a emitir documento de cobrança correspondente aos valores dos reparos e/ou da substituição do bem quebrado ou inutilizado.
7.11 – O valor de reposição a título de ressarcimento por um bem danificado será aquele indicado como valor do produto indicado na nota fiscal que acompanha a entrega.
7.12 – Dar o aceite e a concordância nas políticas da LOCADAORA, devidamente publicadas no menu do site bembacanalocacoes.com.br a saber: “Política de Privacidade”, “Política de Serviços”, Política de Troca e Devolução”, Política de Entrega e Retirada”.
8 – O INADIMPLEMENTO
8.1 – O não pagamento do aluguel na data de seus respectivos vencimentos implicará na cobrança de 3% (três por cento) de multa e de juros de mora incidentes sobre o valor do débito, acrescidos da multa e calculados conforme a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, nos termos do disposto nos artigos 406 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
8.2 – As multas serão cobradas via emissão de boleto bancário em nome da LOCATÁRIA a cada 30 dias de atraso ou em período inferior, a critério da LOCADORA. Boletos não quitados serão levados à protesto em até 5 dias após o vencimento, podendo ainda a LOCADORA tomar as medidas judiciais cabíveis ao caso.
8.3 – No término do presente contrato, caso a LOCATÁRIA não disponibilize os bens para retirada pela LOCADORA, ficará a LOCATÁRIA responsável pelo pagamento do aluguel devido até a data da efetiva devolução dos bens.
8.4 – Se no ato da retirada dos bens locados, a equipe da LOCADORA perceber qualquer dano, estrago, destruição ou inutilização do bem, será lavrado um relatório de avarias e a LOCADORA poderá emitir um boleto em nome da LOCATÁRIA, com o respectivo valor correspondente à 100% (cem por cento) do valor de reposição constante na proposta, DANFe ou Fatura de Locação.
9 – REAJUSTES
9.1 – Se esta locação se estender por prazo superior ao prazo de contrato estipulado no PEDIDO DE LOCAÇÃO para cada produto, os valores contratados poderão ser corrigidos monetariamente, tomando-se por base, para essa correção, o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) apurado em cada mês anterior ao mês em que o aluguel deverá ser corrigido monetariamente.
9.1.1 A LOCADORA se reserva ao direiro de atualizar suas tabelas de custos de locação de qualquer produto e de qualquer serviço a qualquer tempo.
9.2 – Se a qualquer tempo, for editada nova lei federal que permita a correção monetária com base em que produzam correção maior que aquela que resultaria da aplicação dos índices previstos no item 9.1, desta cláusula, ou nova lei federal que permita correção monetária em prazo menor de 12 (doze) meses, previstos no item 8.1, também desta cláusula, os valores contratados serão corrigidos monetariamente, da conformidade com essa eventual lei.
9.3 – Contratos cujo prazo de locação inicial já for superior a 12 meses, seguirão os preços acordados no ato da assinatura, sem reajuste.
10 – RESCISÕES E MULTAS
10.1 – Fica facultado à LOCADORA considerar rescindido o presente contrato na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
a) Falência, recuperação judicial, insolvência, dissolução judiciais ou extrajudiciais homologadas ou decretadas para à LOCATÁRIA.
b) Deixar a LOCATÁRIA de efetuar o pagamento de qualquer uma das parcelas de locação emitidas pela LOCADORA em caso de pagamentos por recorrência, boleto ou outra metodologia que possa vir a ser criada para pagamentos recorrentes, inclusive PIX.
c) Deixar a LOCATÁRIA de cumprir, na forma e no prazo estabelecido, qualquer das obrigações por ela aqui assumidas.
10.2 – No caso de rescisão do contrato, a LOCATÁRIA fica obrigada a autorizar a imediata retirada e devolução dos bens locados, bem como a efetuar o pagamento das parcelas vencidas, não pagas, acrescidas dos juros de mora.
10.3 – Caso a LOCATÁRIA não restitua os bens locados em até 48 (quarenta e oito) horas após a rescisão deste contrato, poderá a LOCADORA requerer em juízo “inaudita autera parts”, a reintegração liminar da posse dos bens locados, independentemente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, pois estará caracterizado esbulho possessório.
10.4 – Alterações de prazo de locação, quantidade de produtos, tipos de produtos, entre outras informações pela LOCATÁRIA, tais como endereço, números e validade de cartão de crédito etc, compulsoriamente, irão gerar necessidade de assinatura de novo contrato eletrônico ou aditivo contratual e as alterações poderão gerar aumento ou diminuição de valores mensais de locação ou serviços. Nestes casos, a equipe da LOCADORA irá gerar um novo contrato eletrônico.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
11.1 – No caso de locações para residências, os “produtos usados” poderão ser locados por “períodos mínimos de 30 dias” contados a partir da data de assinatura do contrato e por um período máximo de 24 meses. Após o período de 24 meses, um novo contrato deverá ser celebrado e os valores de locação poderão ser reajustados tendo como base índice IPCA.
11.2 – Fica estipulada a multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, à parte que infringir qualquer cláusula ou condição deste contrato, ficando, ainda, facultado à parte inocente considerar simultaneamente rescindida a locação. A multa, segundo o livremente ajustado entre as partes, será sempre devida por inteiro, seja qual for o tempo decorrido do presente contrato.
11.3 – As comunicações entre as partes, será sempre realizada por meio de contato via whatsapp do webchat do site da LOCADORA ou e-mail da equipe de atendimento (sacbembacana@bembacanalocacoes.com.br), de maneira que todas as trocas de mensagens acerca deste contrato sejam devidamente registradas.
11.4 – As partes elegem o foro da Comarca de Cotia localizado na capital de São Paulo para dirimir dúvidas oriundas deste instrumento, por mais privilegiado que outro venha a ser.
11.5 – O presente contrato é válido no ato da finalização do PEDIDO DE LOCAÇÃO online e passa a ser irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.